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Alterações de CAE

As alterações do código CAE podem ocorrer nas seguintes situações:

  1. Na sequência de um pedido da própria entidade, apresentado por via eletrónica ou presencialmente junto dos serviços do Ministério das Finanças;
  2. Na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas promovidos nos termos da lei, através do INE;
  3. Na sequência de ações de inspeção tributária promovidas nos termos da lei pela AT;
  4. Na sequência da alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, efetuada junto do Instituto dos Registos e do Notariado (conservatórias do registo comercial ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

A alteração do código CAE a pedido da própria entidade deve ter lugar sempre que a mesma pretenda prosseguir uma atividade diferente daquela que foi inicialmente declarada. O pedido de alteração de CAE pode ser efetuado em www.portaldasfinancas.gov.pt ou presencialmente nos Serviços de Finanças. A alteração a pedido do interessado é atualizada imediata e automaticamente no SICAE.

A alteração do código CAE efetuada por iniciativa do INE, da AT ou do IRN, através das conservatórias do registo comercial ou do RNPC, é notificada eletronicamente à entidade em causa, através do SICAE.

O INE, a AT e os serviços do IRN são os únicos organismos públicos que podem alterar o código CAE das entidades constantes do SICAE.

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