Alterações de CAE

As alterações do código CAE podem ocorrer nas seguintes situações:

  1. Na sequência de um pedido da própria entidade, apresentado por via electrónica ou presencialmente junto dos serviços do Ministério das Finanças;
  2. Na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas promovidos nos termos da lei, através do INE;
  3. Na sequência de acções de inspecção tributária promovidas nos termos da lei pela DGCI;
  4. Na sequência da alteração do objecto social da pessoa colectiva ou entidade equiparada no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, efectuada junto do Instituto dos Registos e do Notariado (conservatórias do registo comercial ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas).

A alteração do código CAE a pedido da própria entidade deve ter lugar sempre que a mesma pretenda prosseguir uma actividade diferente daquela que foi inicialmente declarada. O pedido de alteração de CAE pode ser efectuado em www.portaldasfinancas.gov.pt ou presencialmente nos Serviços de Finanças. A alteração a pedido do interessado é actualizada imediata e automaticamente no SICAE.

A alteração do código CAE efectuada por iniciativa do INE, da DGCI ou do IRN, através das conservatórias do registo comercial ou do RNPC, é notificada electronicamente à entidade em causa, através do SICAE.

O INE, a DGCI e os serviços do IRN são os únicos organismos públicos que podem alterar o código CAE das entidades constantes do SICAE.