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fundo

Perguntas Frequentes

1. O que é e para que serve o SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas)?
O SICAE é um subconjunto do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que integra, numa base de dados única, a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas e entidades equiparadas. Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (www.sicae.pt), para obter a informação atualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas coletivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.
2. Quando é que entra em funcionamento o SICAE?
O SICAE entra em funcionamento no dia 6 de abril de 2009.
3. O que é e para que serve o código CAE?
A classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), harmonizada em termos estruturais e conceptuais com a Nomenclatura das Atividades Económicas da União Europeia (CAE-Rev.3) e com a Classificação das Atividades das Nações Unidas (CITA-Rev.4), estabelece o conjunto das atividades económicas que podem ser prosseguidas por agentes económicos, ajustado às necessidades nacionais. Nesta medida, a CAE permite prosseguir diferentes objetivos, quer ao nível da análise estatística, quer ao nível da regulamentação de atividades económicas. Ao nível da análise estatística, o código CAE permite:
  1. Classificar e agrupar as unidades estatísticas produtores de bens e serviços (com ou sem fins lucrativos), segundo a atividade económica;
  2. Organizar de forma coordenada e coerente, a informação estatística económico-social, por ramo de atividade económica, em diversos domínios (produção, emprego, energia, investimentos, etc.);
  3. Comparar estatísticas a nível nacional, comunitário e mundial.
Ao nível das atividades económicas, o código CAE permite:
  1. Registar as empresas e entidades equiparadas no ato de sua constituição;
  2. Promover o licenciamento das atividades económicas;
  3. Apoiar as políticas do Governo de incentivos às atividades económicas.
4. Qual é o código CAE atualmente em vigor?
Neste momento, está em vigor a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3). A CAE-Rev.3 foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de novembro, e substituiu a CAE-Rev.2.1 a partir de 1 de janeiro de 2008.
5. Como posso consultar a Classificação de Atividades Económicas-Rev.3?
A CAE-Rev.3 está disponível no site do INE (http://smi.ine.pt/Categoria/Parent/554?lang=PT). Neste site, pode também consultar o Índice Alfabético, as Tabelas de Equivalência com a CAE-Rev.2.1 e as classificações de atividades económicas precedentes (CAE-Rev.2.1, CAE-Rev.2, etc.).
6. Como posso adquirir a publicação da Classificação de Atividades Económicas-Rev.3?
No Instituto Nacional de Estatística, em Lisboa e nas suas Delegações, no Porto, Coimbra, Évora e Faro. Os pedidos de aquisição de publicações podem também ser efetuados no Portal do INE em www.ine.pt, na opção “contacte-nos/pedidos de informação/esclarecimentos”.
7. Deve ser comunicada a alguma entidade pública a mudança da CAE-Rev.2.1 para a CAE-Rev.3?
Não. Essa mudança foi efetuada automaticamente e consta do SICAE. Todos os códigos CAE constantes do SICAE correspondem já à CAE-Rev.3.
8. O SICAE contém informação sobre o código CAE de que entidades?
O SICAE contém informação sobre o código CAE das seguintes pessoas coletivas e entidades equiparadas:
  1. Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
  2. Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
  3. Representações de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
  4. Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
  5. Quaisquer outras pessoas coletivas sujeitas a registo comercial
Relativamente às heranças indivisas, apenas constam do SICAE aquelas em que o autor da herança tenha exercido atividade económica, por conta própria e com fim lucrativo, não qualificada como profissão liberal e que tenham sido inscritas no FCPC até 30 de dezembro de 2008. A partir desta data, todas as heranças indivisas, independentemente do tipo de atividade exercida pelo autor da herança, são apenas inscritas nos Serviços de Finanças e, como tal, o respetivo CAE não consta do SICAE.
9. Qual é a informação que o SICAE contém sobre cada uma das entidades?
O SICAE contém a seguinte informação sobre cada uma das entidades:
  1. NIPC;
  2. Firma;
  3. Código CAE principal;
  4. Até 19 CAE secundárias
10. Qual o critério de escolha da atividade principal?
Se uma Subclasse da CAE-Rev.3 representa 50% ou mais do valor acrescentado ou variável ajustada (volume de vendas, volume de negócios, valor da prestação de serviços, etc.) em relação às outras Subclasses, é essa a atividade principal da empresa. Se nenhuma Subclasse representa 50% ou mais do valor acrescentado ou variável ajustada, a atividade principal deve ser determinada de acordo com os critérios definidos na CAE-Rev.3.
11. Quais são as vantagens do SICAE para as empresas?
Com o SICAE, as empresas passam a beneficiar das seguintes vantagens:
  1. Em primeiro lugar, passam a beneficiar de um canal único de comunicação com as diversas entidades públicas relativamente às alterações de CAE que pretendam efetuar, passando a poder apresentar os seus pedidos de alteração de CAE uma única vez, por via eletrónica, através da Internet, em www.sicae.pt, a partir de onde é direcionado para o sítio Internet das Declarações Eletrónicas do Ministério das Finanças.
  2. Em segundo lugar, o SICAE permite a consulta a todo o tempo e de forma permanentemente atualizada, através da Internet, do código CAE de qualquer entidade.
12. Quais são as vantagens do SICAE para as entidades públicas?
Com o SICAE, as entidades públicas passam a beneficiar das seguintes vantagens:
  1. Em primeiro lugar, passam a beneficiar de um canal único e eletrónico de informação sobre a CAE das empresas. Assim, sempre que for necessário obter informação sobre o código CAE de uma qualquer pessoa coletiva, basta ir ao SICAE e consultar imediatamente essa informação.
  2. Em segundo lugar, passam a beneficiar de um canal único de informação permanentemente atualizada sobre o código CAE das pessoas coletivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades de classificação da atividade económica entre os serviços do Estado.
  3. Em terceiro lugar, com o SICAE fomenta-se uma partilha de informação constante entre os vários organismos da Administração Pública, o que permite uma diminuição de custos e uma maior transparência nas decisões tomadas com base na CAE.
13. O Código CAE incluído no SICAE é obrigatório?
Sim. O código CAE constante do SICAE é o único código CAE válido para todos os efeitos legais. Assim, sempre que seja necessário saber o código CAE de uma empresa, a única informação válida é a que consta do SICAE.
14. Podem existir outros códigos/atividades para além dos que constam do SICAE?
Não. Os CAEs válidos para efeitos legais são apenas os que constam do SICAE.
15. Como posso consultar a informação que está no SICAE?
A informação constante do SICAE está disponível em www.sicae.pt (também disponível através do endereço www.empresaonline.pt). Para consultar a informação, basta indicar o NIPC e a firma da entidade que se pretende consultar.
16. Como posso saber qual é o código CAE atual da minha empresa?
Através da consulta disponibilizada em www.sicae.pt (também disponível através do endereço www.empresaonline.pt). Para consultar a informação, basta indicar o NIPC e a firma da sua empresa.
17. Posso consultar o código CAE de outras entidades? Como?
Sim. A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito através do sítio www.sicae.pt (também disponível através do endereço www.empresaonline.pt). Neste endereço, é possível efetuar pesquisas por qualquer um dos seguintes elementos: Firma, NIPC ou Código CAE.
18. É necessário pagar para consultar o SICAE?
Não. Todas as consultas efetuadas através do SICAE são gratuitas.
19. Quem atribui o primeiro código CAE?
O primeiro código CAE é atribuído pelo IRN, através do RNPC, na sequência da constituição da pessoa coletiva. O código CAE é atribuído em função da atividade (objeto social) que a pessoa coletiva em causa se propõe prosseguir.
20. É possível pedir a alteração do código CAE da minha empresa? Como e onde é possível apresentar esse pedido?
Sim, é possível pedir a alteração do código CAE da sua empresa. Os pedidos de alteração do código CAE devem ser feitos, nos prazos estabelecidos pela legislação fiscal, através de uma das seguintes formas:
  1. Eletronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt;
  2. Presencialmente, junto dos serviços de finanças.
21. Em que situações deve ser apresentado um pedido de alteração do código CAE?
O pedido de alteração do código CAE deve ter em consideração a atividade constante dos estatutos da entidade e ser apresentado nas seguintes situações:
  1. Quando a pessoa coletiva em causa pretenda prosseguir uma atividade diferente daquela que vem exercendo;
  2. Quando a pessoa coletiva em causa pretenda adicionar outra atividade àquela que vem exercendo;
  3. Quando a pessoa coletiva em causa detete que os códigos CAE constantes do SICAE não correspondem à sua atividade efetiva.
22. É necessário pedir a alteração do código CAE quando a empresa cessou a atividade?
Não. Se a empresa deixou de exercer qualquer atividade, isto é, cessou a atividade, não precisa de fazer alteração de CAE.
23. É necessário pagar para pedir a alteração do código CAE?
Não. O pedido de alteração do código CAE é gratuito.
24. Como posso saber se o pedido de alteração do código CAE foi aceite?
A alteração é aceite imediatamente e é integrada automaticamente no SICAE.
25. Quem pode alterar oficiosamente o código CAE?
As únicas entidades que podem alterar o código CAE de uma pessoa coletiva ou entidade equiparada são o INE, a AT e o IRN, Estas entidades só podem promover essas alterações nas seguintes situações:
  1. O INE, na sequência de inquéritos ou outras operações estatísticas promovidos nos termos da lei;
  2. A AT, na sequência de ações de inspeção tributária promovidas nos termos da lei;
  3. O IRN, através das conservatórias do registo comercial ou do RNPC, na sequência da alteração do objeto social da pessoa coletiva ou entidade equiparada no FCPC.
26. Como posso saber se o código CAE foi alterado por outra entidade?
Qualquer alteração do código CAE promovida oficiosamente pelo INE, pela AT ou pelos serviços do IRN é notificada eletronicamente através da secção “Notificações” do SICAE, em www.sicae.pt (também disponível através do endereço www.empresaonline.pt).
27. O código CAE está no Cartão da Empresa e no Cartão de Pessoa Coletiva?
Sim. O cartão da empresa e o cartão de pessoa coletiva emitido em suporte físico contêm apenas o código CAE principal e, facultativamente, até 3 CAE secundárias. No cartão eletrónico é possível visualizar todos os CAE´S existentes, principal e secundários, diretamente ou por direcionamento para o site do SICAE (www.sicae.pt)
28. O Código CAE está na Certidão Permanente?
Sim. O Código CAE principal e até 3 secundários constam da certidão permanente na parte referente à matrícula da entidade. No caso de existirem mais de 3 CAE´S secundárias, apenas serão visíveis as primeiras 3 CAEs. Para consultar as restantes existe um link através do qual a informação é direcionada para o site SICAE (www.sicae.pt).
29. O código CAE que está no Cartão da Empresa é o mesmo que está no SICAE?
No cartão eletrónico, o Código CAE visualizável coincide sempre com o que consta do SICAE. No cartão físico emitido após 6 de abril de 2009, o Código CAE é o que consta do SICAE à data em que o cartão foi emitido.
30. O código CAE que está na Certidão Permanente é o mesmo que está no SICAE?
Sim. O Código CAE que consta da Certidão Permanente é sempre o que consta do SICAE, uma vez que todas as alterações ao Código CAE se refletem imediata e automaticamente no conteúdo da Certidão Permanente.
31. Se o código CAE for alterado tenho de pedir um novo Cartão da Empresa?
Não. O cartão eletrónico está permanentemente atualizado e substitui, para todos os efeitos legais, o cartão físico. No entanto, a validade do cartão em suporte físico depende da validade dos elementos que dele constam pelo que só deverá ser exibido perante qualquer entidade pública ou privada, se os seus elementos estiverem atuais.
32. Como posso pedir o Cartão da Empresa?
Eletronicamente, através do sítio da Internet com o endereço www.empresaonline.pt. Presencialmente, nos serviços de registo com competência para a prática de atos de registo comercial ou noutros que venham a ser fixados por despacho do presidente do IRN.
33. Se tiver dúvidas sobre o meu código CAE, quem devo contatar?
Em caso de dúvidas sobre o código CAE deve submeter o seu pedido de esclarecimento na área de pedidos de informação do Portal do INE. Se desejar enviar algum ficheiro anexo ao pedidos, este deve ser enviado para o email: info@ine.pt
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